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Publicado em 11 de dezembro de 2025
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RFB lança Programa de Conformidade Fiscal Confia; veja quem pode aderir e prazo

A Receita Federal lançou nesta terça-feira (9) o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal, chamado também de Programa Confia, com objetivo de reduzir os litígios e penalidades das empresas, além de “promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes”.

O programa de conformidade terá 40 vagas disponíveis para pessoas jurídicas e o prazo de adesão começa no dia 26 de janeiro de 2026 e vai até dia 20 de fevereiro do mesmo ano.

 

Conheça o Programa Confia da RFB

O Programa Confia tem como objetivo promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes, garantindo maior agilidade, previsibilidade e segurança jurídica na interpretação da legislação tributária e aduaneira. Além disso, busca prevenir litígios e penalidades, incentivar boas práticas que aumentem a conformidade, aperfeiçoar a gestão de riscos e fortalecer a confiança entre empresas, sociedade e a administração tributária.

A adesão será composta de seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação requerimento, validação pela Receita Federal, elaboração do Plano de Trabalho Confia e certificação.

 

Quem pode aderir ao Programa Confia

Requisitos necessários:

O grau de endividamento será calculado pelas duas relações abaixo. Cada resultado deve ser igual ou inferior a 30%:

 

Dívida Consolidada: valor em 31/12/2025, administrado pela Receita Federal e pela PGFN. Se houver recurso por indeferimento da validação, a dívida será atualizada para o mês de sua apresentação.

Ativo Total: informado na ECF de 2024.

Receita Média (3 últimos anos): média da receita bruta dos anos-calendário de 2022, 2023 e 2024.

No cálculo da receita bruta declarada, incluem-se as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF do ano calendário de 2024, como: receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.

Se houver inconsistências entre os valores informados e os dados da ECD ou das demonstrações financeiras publicadas, a Receita Federal poderá realizar os ajustes necessários.

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